Página da Escola

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Sensacional Concurso

MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
COORDENAÇÃO GERAL DE QUALIFICAÇÃO DO FATOR HUMANO NO TRÂNSITO
REGULAMENTO DO IX PRÊMIO DENATRAN DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO



Sensacional concurso!
Alunos participem!




1. OBJETIVO

O Prêmio Denatran de Educação no Trânsito é realizado anualmente e tem como principal objetivo
incentivar a produção de trabalhos voltados ao tema trânsito.

TRABALHOS, TEMAS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO

4.1 PRÉ-ESCOLA (4, 5 e 6 anos)
Trabalho: elaboração de cartaz
Tema: Meu caminho para a escola
4.1.1 Apresentação: desenho colorido em cartolina ou papel cartão, tamanho 66 cm x 50 cm, utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com colagens, decalques, logomarcas governamentais, logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas. Os desenhos poderão ser enviados enrolados ou dobrados.

4.2 ENSINO FUNDAMENTAL
4.2.1 SUBCATEGORIA 1ª a 4ª SÉRIES (1º ao 5º anos)
Trabalho: produção artística
Tema: Eu sou legal no trânsito!
4.2.1.1 Apresentação: pintura, colagem ou desenho em folha de papel, tamanho A3 (297 mm x 410 mm), utilizando qualquer material permanente (tinta, lápis de cor, giz de cera). Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.

4.2.2 SUBCATEGORIA 5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º anos)
Trabalho: poesia
Tema: Dê uma carona para a educação

4.2.2.1 Apresentação: a poesia deve ser escrita com letra legível ou digitada em um único lado da folha de papel, formato A4 (210 mm x 297 mm). Limite mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas, usando fonte Arial, tamanho 12, espaço entre linhas 1,5.

4.3 ENSINO MÉDIO E EJA
Trabalho: fotografia
Temas: Meu olhar para o trânsito
4.3.1 Apresentação: a fotografia deverá ser revelada em papel fotográfico, com formato padrão 20cm x 25cm ou 20cm x 30cm, com ou sem margem, tendo resolução mínima de 3,2 mega-píxel no caso de captura digital. A fotografia deve ser inédita, não podendo ser cópia ou adaptação de fotos já existentes, não deve ser dobrada ou enviada com clipes ou grampos e pode ser colorida ou preto e branco.

4.4 EDUCAÇÃO ESPECIAL
Trabalho: mosaico
Tema: Meios de locomoção
A técnica do mosaico consiste em um conjunto de fragmentos de várias cores e tamanhos, formando uma figura única.
4.4.1 Apresentação: o mosaico deverá ser apresentado em folha de papel, tamanho A3 (297 x 410 mm).
Não serão admitidos desenhos elaborados em computador, com logomarcas governamentais, com
logomarcas dos promotores deste concurso e imagens registradas.

5. INSCRIÇÃO E ENVIO DOS TRABALHOS
5.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, no sítio do Denatran
(www.denatran.gov.br), no período de 22 de julho a 30 de setembro de 2009 da seguinte maneira
7.4 Critérios de julgamento
Após a pré-seleção realizada pela equipe do Denatran, os trabalhos serão julgados de acordo com critérios de caráter eliminatório.


9. PREMIAÇÃO

9.1 Os prêmios serão assim distribuídos:
9.1.1 PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries / 1º ao 5º anos), ENSINO
FUNDAMENTAL (5ª a 8ª séries / 6º ao 9º anos), ENSINO MÉDIO/EJA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, CIDADANIA
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

9.2 Os(As) premiados(as) em 1º, 2º e 3º lugares, além da quantia em dinheiro, receberão certificados.
9.3 A Prefeitura Municipal que encaminhar maior quantidade de trabalhos receberá certificado de
premiação.


10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A relação dos premiados será divulgada por meio do sítio do Denatran http://www.denatran.gov.br no dia 06 de novembro de 2009.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Futuras Mudanças na LDB


CCJ aprova projeto que limita número de alunos em sala


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou ontem um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas. De acordo com a medida, o número máximo de estudantes, para os anos iniciais do ensino fundamental, será de 25 por professor. Para os anos finais, sobe a 35. A proposta segue para o Senado. Atualmente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não especifica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas conforme a demanda. O projeto estabelece que, nas creches, a proporção seja de cinco crianças de até 1 ano de idade por adulto, 8 crianças de 1 a 2 anos por adulto e até 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto. Na pré-escola vão ser aceitos até 15 alunos de três a quatro anos por professor. Na faixa etária de quatro a cinco anos, o limite será de 25 crianças. Após a aprovação da lei, as escolas terão prazo de três anos para se adaptar às novas medidas. As informações são da Agência Brasil,
Fonte: http://br.noticias.yahoo.com/s/03092009/25/manchetes-ccj-aprova-projeto-limita-numero.html